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DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - O quadro social da Associação é constituído por número ilimitado de profissionais engenheiros, agrônomos, com as seguintes categorias de Associados: Efetivo, Participativo, Benemérito, Honorário e Acadêmico.

Artigo 8º- Os requisitos necessários para pertencer às várias categorias são:

a. EFETIVO - ser legalmente registrado no Sistema CONFEA/CREA e contribuir com a Associação na forma estabelecida pela Diretoria, nos termos do Artigo 11º.

b. PARTICIPATIVO: anotar no mínimo em 2/3 das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) que emitir o Código da AEA, indicando-a como entidade beneficiária da respectiva ART;

c. BENEMÉRITO - ter feito legado de importância ou prestado serviço relevante à Associação, a juízo da Diretoria.

d. HONORÁRIO - ser membro de sociedade científica nacional ou estrangeira e ter contribuído, no domínio da ciência, para o progresso da engenharia, arquitetura e agronomia, a juízo da Diretoria e aceito por Assembléia Geral.

e. ACADÊMICO - ser aluno de escola de Engenharia, Agronomia, reconhecidas pelo Governo Federal e contribuir com a Associação na forma estabelecida pela Diretoria, nos termos do Artigo 11º.

Parágrafo único – o Associado Efetivo que deixar de adimplir com as contribuições fixadas pela Diretoria por mais de três meses passará automaticamente, independentemente de notificação ou qualquer outro procedimento, à categoria de Associado Participativo, sob pena de exclusão do quadro de associados.

 

Artigo 9º - O candidato a Associado Efetivo ou Acadêmico será indicado por um Associado Efetivo, mediante o preenchimento da proposta, que será julgada pela Diretoria, cabendo recurso da decisão para a próxima Assembléia Geral, que decidirá sobre o recurso por maioria simples.

Parágrafo Único - O Associado Acadêmico na data de seu registro no sistema CONFEA/CREA passará obrigatoriamente à categoria de Associado Efetivo ou Participativo, sob pena de exclusão do quadro de Associados.

 

Artigo 10º - O candidato a Associado Benemérito ou Honorário será indicado por um Associado Efetivo, sendo a indicação julgada pela Diretoria, que somente poderá aprová-la por maioria absoluta, cabendo recurso da decisão para a próxima Assembléia Geral, que decidirá sobre o recurso por maioria simples.

 

 

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 11º - Os Associados Efetivos e Acadêmicos pagarão contribuições, cujos valores e vencimentos serão fixados pela Diretoria, cabendo recurso para a próxima Assembléia Geral, que decidirá sobre o recurso por maioria simples.

 

Artigo 12º - São deveres dos associados:

I. Colaborar para que os fins da Associação sejam atingidos;

II. Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

III. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, Regimento Interno e regulamentos expedidos, bem como as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais;

IV. Acatar as determinações da Diretoria Executiva;

V. Executar as tarefas que lhes forem atribuídas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;

VI. Divulgar e esclarecer à comunidade em geral os posicionamentos desta Associação sobre as questões que lhe são pertinentes,  quando representantes desta Associação;

VII. Zelar pelo patrimônio da Associação;

VIII. Pagar pontualmente contribuições e/ou taxas quando assim for necessário e estabelecido pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - Aos Associados Honorários e Beneméritos são facultados pagamentos de contribuições e/ou taxas de caráter associativo.

 

Artigo 13º - São direitos dos associados com relação à Associação:

I. Votar e ser votado aos cargos eletivos da Associação, desde que preencha a condição de ter sido admitido como associado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de realização das eleições e que esteja com situação regular perante a Associação;

II. Votar e ser votado ao cargo de representante junto ao SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA, nos termos deste Estatuto;

III. Apresentar sugestões e propostas à Diretoria;

IV. Usufruir dos benefícios que forem prestados por esta Associação;

V. Freqüentar a sede social, bem como outros locais que a Associação vier a construir, adquirir, locar ou conveniar, nos eventos recreativos, sociais, culturais e demais atividades, em conformidade com os seus regulamentos.

VI. Participar das reuniões da Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.

§ 1º - Os Associados terão seus direitos junto à Associação suspensos, enquanto se acharem em débito com contribuições e/ou taxas estabelecidas pela Diretoria Executiva.

§ 2º - Os Associados Honorários e Acadêmicos não terão direito de votar ou serem votados para os cargos eletivos da Associação.

§ 3º - Para o cargo de representante junto ao SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA, serão indicados, primeiramente, caso queiram, o Presidente em exercício da Associação, os demais membros da Diretoria Executiva, Conselheiros do Conselho Fiscal, ex-Presidentes da Diretoria Executiva e/ou Fiscal.

§ 7º - Cabe à Diretoria Executiva a indicação e homologação do representante junto ao SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA.

d. Retirar-se dos quadros da Associação, sem necessidade de declinar os motivos, podendo fazê-lo mediante simples requerimento protocolizado junto à Secretaria da Associação.

e. Licenciar-se da Associação por tempo determinado, limitado ao máximo de dois anos.

 

Artigo 14º - Os Associados da Associação dos Engenheiros de Araguari não respondem direta ou indiretamente e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

 

 

DAS PENALIDADES

 

Artigo 15º - Ao Associado que infringir as disposições estatutárias será aplicada a penalidade que a Diretoria determinar, conforme o disposto no Regimento Interno.

 

Artigo 16º - Poderão ser excluídos do quadro social, por deliberação da Diretoria, os Associados que atentarem contra os objetivos da Associação, cabendo recurso para a próxima Assembléia Geral, que decidirá sobre o recurso por maioria absoluta.

Parágrafo Único - Ficam suspensos os direitos dos Associados Efetivos e Acadêmico que estiverem inadimplentes com três ou mais contribuições ou eventuais outros débitos perante a Associação, bem como os Associados Participativos que não indicarem a AEA no mínimo em 2/3 das ARTs que emitirem, considerados os últimos três meses.

 

Artigo 17º - A exclusão de Associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto neste estatuto e o regimento interno, ficando a cargo da Diretoria a decisão sobre os casos omissos, limitados ao reconhecimento de motivos gravíssimos, em decisão fundamentada, cabendo recurso para a próxima Assembléia Geral, que decidirá por maioria absoluta.

 

Artigo 18º - Da aplicação de qualquer penalidade cabe recurso para a próxima Assembléia Geral, que, à exceção do disposto no artigo 17, decidirá sempre por maioria simples, salvo as decorrentes da falta de adimplemento de contribuições, em que se aplica prontamente o disposto no parágrafo único do artigo 16.

 

Artigo 19º - O Associado que praticar qualquer ato atentatório contra a dignidade ou a própria sobrevivência desta Associação será excluído do Quadro de Associados, ficando suspenso cautelarmente até decisão final, por ato da Diretoria, caso oponha defesa ou recurso contra sua exclusão.

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