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DIRETORIA EXECUTIVA - Gestão 2017/2019

PRESIDENTE: ENGENHEIRO CIVIL e de SEGURANÇA DO TRABALHO - JOÃO MARQUES PÓVOA JÚNIOR

Endereço residencial: Rua Elias Peixoto, 30 - Centro - Araguari - CEP: 38.440-256

1º VICE-PRESIDENTE: ENGENHEIRO CIVIL - EDSON JOSÉ REZENDE DE MELLO

Endereço residencial: Avenida Minas Gerais, 1.454 - Centro - Araguari - CEP: 38440-042

2º VICE-PRESIDENTE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - JOSÉ EURIPEDES DOS SANTOS

Endereço residencial: Rua Severino Alves Cardoso, 133 - Goiás - Araguari - CEP: 38442-188

1º SECRETÁRIA: ENGENHEIRA CIVIL - CARMEN LUCIA DE MORAIS

Endereço residencial: Rua Rui Barbosa, 114 - Apto: 101 - Centro - Araguari - CEP: 38440-222

2º SECRETÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL e de SEGURANÇA DO TRABALHO - ARTUR RODRIGUES NETO

Endereço residencial: Cel José Ferreira Alves,86 - Centro - Araguari - CEP: 38445-090

1º TESOUREIRO: ENGENHEIRO CIVIL - JOÃO GABRIEL NETO

Endereço residencial: Av. Cornélia Rodrigues da Cunha, 393 - Jóquei Clube - Araguari - CEP: 38444-284

2º TESOUREIRO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - HÉRCULES JOSÉ DE OLIVEIRA

Endereço residencial: Rua Alvim Borges, 570 - Ap 24 - BL 1 - Goiás - Araguari - CEP: 38442-170

DIRETORA SOCIAL: ENGENHEIRA CIVIL - SHEILA CHAGAS E MELLO

Endereço residencial: Avenida Minas Gerais, 1454 - Centro - Araguari - CEP: 38.440-042

DIRETOR  SOCIAL: ENGENHEIRO MECÂNICO - LUIZ FERNANDO SANTOS

Endereço residencial: Rua Paissandu, 87 - Santa Helena - Araguari - CEP: 38440-224

DIRETOR ATIVIDADE TÉCNICA: ENGENHEIRO CIVIL - KLAUS ANTÔNIO SLYWITCH

Endereço residencial: Rua Natal Mujalli, 1284 - Centro - Araguari - CEP: 38440-234

DIRETOR ATIVIDADE TÉCNICA: ENGENHEIRO CIVIL - OSMAR PAULINO DE ALMEIDA JUNIOR

Endereço residencial: Rua Avaré, 765 - Centro - Araguari - CEP: 38440-174

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 20º - A direção e administração da Associação ficam a cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 21º - A Diretoria, órgão executivo da Associação, será constituída por:

a.  Presidente;

b.  Vice-Presidente;

c.  1º Secretário;

d.  2º Secretário;

e.  1º Tesoureiro;

f.  2º Tesoureiro;

g.  Diretor Social e de Atividades Técnicas;

 

§ 1º - São atribuições da Diretoria:

a.  Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

b.  Promover a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais;

c.  Resolver sobre admissão, demissão e licenciamentos dos empregados;

d. Apresentar anualmente, ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de fevereiro, o relatório das atividades da Associação;

e. Examinar e decidir sobre a admissão de Associados Efetivos, Participativos, Beneméritos, Honorários e Acadêmicos, cabendo recurso para a próxima Assembléia Geral, que decidirá sobre o recurso por maioria simples;

f.  Instituir e fazer cumprir o Regimento Interno da Associação;

g. Propor à Assembléia Geral a filiação a entidades congêneres ou participação em entidades afins, que interessem aos profissionais e empresas registrados no Sistema CONFEA/CREAs, indicando um representante da Associação junto à entidade a que se filiar;

h. Criar comissões técnicas, culturais e recreativas, designando os presidentes das mesmas;

i. Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, as contas e os relatórios do exercício findo, o balanço geral, bem como o projeto de orçamento para o exercício seguinte, com o valor das contribuições previstas no artigo 11º;

j. Indicar os representantes que couberem à Associação nos sistemas CONFEA e CREAs, bem como em quaisquer outras entidades congêneres ou afins a que vier a se filiar, na forma da alínea “g” deste parágrafo ou a que tiver direito de assento por qualquer outra forma.

 

§ 2º - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, com direito a reeleições.

 

§ 3º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.

 

Artigo 22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e quando convocada extraordinariamente pelo Presidente;

Parágrafo Único - O membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa idônea, ficará sujeito à perda do mandato, mediante representação de qualquer Associado Efetivo ou Participativo.

 

Artigo 23º - Compete ao Presidente:

a. Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para tal delegar e outorgar poderes;

b. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, convocar Assembléias Gerais nos termos dos presentes estatutos;

c. Superintender todas as atividades da Associação;

d. Assinar as atas das Reuniões e Assembléias Gerais;

e. Rubricar os livros da Associação, visar as contas e todos os papéis de responsabilidade;

f. Apresentar à Assembléia Geral, o relatório de sua gestão, contendo o balanço do exercício anterior.

 

Artigo 24º - Compete ao Vice-Presidente:

a. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

b. Cooperar com a Diretoria no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo Único - No caso de vaga da Presidência, a substituição pelo Vice-Presidente será definitiva, ou seja, durará até o fim do mandato.

 

Artigo 25º - Compete ao 1º Secretário:

a. Redigir, ler e assinar as atas e a correspondência da Associação;

b. Ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

c. Promover as publicações próprias;

d. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria.

 

Artigo 26º - Compete ao 2º Secretário:

a. Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;

b. Cooperar com a diretoria no desempenho de suas atribuições;

c.  Substituir definitivamente o 1º Secretário em caso de vacância do cargo.

 

Artigo 27º - Compete ao 1º Tesoureiro:

a. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;

b. Efetuar todos os pagamentos e recebimentos;

c. Apresentar à Diretoria um balancete mensal e balanço anual;

d. Assinar as contas e títulos, juntamente com o Presidente.

 

Artigo 28º - Compete ao 2º Tesoureiro:

a. Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;

b. Cooperar com a diretoria no desempenho de suas atribuições;

c.  Substituir definitivamente o 1º Tesoureiro em caso de vacância do cargo.

 

Artigo 29º - Compete ao Diretor Social e de Atividades Técnicas:

a. Representar a Associação em acontecimentos sociais, culturais e esportivos, quando autorizado pela Diretoria;

b. Promover reuniões sociais, esportivas, culturais para os Associados ou seus familiares, tais como: conferências, cursos, seminários, etc., quando autorizado pela Diretoria;

c. Propor a realização de palestras, conferências e debates sobre assuntos de interesse da classe, realizadas por sócios ou por outros profissionais não pertencentes ao Quadro de Associados, desde que de reconhecida competência;

d. Propor a realização e participação em congressos de interesse da classe;

e. Propor visitas e estudos de campo de interesse dos Associados;

f. Administrar a biblioteca da Associação;

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