DIRETORIA EXECUTIVA - Gestão 2017/2019
PRESIDENTE: ENGENHEIRO CIVIL e de SEGURANÇA DO TRABALHO - JOÃO MARQUES PÓVOA JÚNIOR
Endereço residencial: Rua Elias Peixoto, 30 - Centro - Araguari - CEP: 38.440-256
1º VICE-PRESIDENTE: ENGENHEIRO CIVIL - EDSON JOSÉ REZENDE DE MELLO
Endereço residencial: Avenida Minas Gerais, 1.454 - Centro - Araguari - CEP: 38440-042
2º VICE-PRESIDENTE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - JOSÉ EURIPEDES DOS SANTOS
Endereço residencial: Rua Severino Alves Cardoso, 133 - Goiás - Araguari - CEP: 38442-188
1º SECRETÁRIA: ENGENHEIRA CIVIL - CARMEN LUCIA DE MORAIS
Endereço residencial: Rua Rui Barbosa, 114 - Apto: 101 - Centro - Araguari - CEP: 38440-222
2º SECRETÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL e de SEGURANÇA DO TRABALHO - ARTUR RODRIGUES NETO
Endereço residencial: Cel José Ferreira Alves,86 - Centro - Araguari - CEP: 38445-090
1º TESOUREIRO: ENGENHEIRO CIVIL - JOÃO GABRIEL NETO
Endereço residencial: Av. Cornélia Rodrigues da Cunha, 393 - Jóquei Clube - Araguari - CEP: 38444-284
2º TESOUREIRO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - HÉRCULES JOSÉ DE OLIVEIRA
Endereço residencial: Rua Alvim Borges, 570 - Ap 24 - BL 1 - Goiás - Araguari - CEP: 38442-170
DIRETORA SOCIAL: ENGENHEIRA CIVIL - SHEILA CHAGAS E MELLO
Endereço residencial: Avenida Minas Gerais, 1454 - Centro - Araguari - CEP: 38.440-042
DIRETOR SOCIAL: ENGENHEIRO MECÂNICO - LUIZ FERNANDO SANTOS
Endereço residencial: Rua Paissandu, 87 - Santa Helena - Araguari - CEP: 38440-224
DIRETOR ATIVIDADE TÉCNICA: ENGENHEIRO CIVIL - KLAUS ANTÔNIO SLYWITCH
Endereço residencial: Rua Natal Mujalli, 1284 - Centro - Araguari - CEP: 38440-234
DIRETOR ATIVIDADE TÉCNICA: ENGENHEIRO CIVIL - OSMAR PAULINO DE ALMEIDA JUNIOR
Endereço residencial: Rua Avaré, 765 - Centro - Araguari - CEP: 38440-174
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 20º - A direção e administração da Associação ficam a cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 21º - A Diretoria, órgão executivo da Associação, será constituída por:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. 1º Secretário;
d. 2º Secretário;
e. 1º Tesoureiro;
f. 2º Tesoureiro;
g. Diretor Social e de Atividades Técnicas;
§ 1º - São atribuições da Diretoria:
a. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
b. Promover a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais;
c. Resolver sobre admissão, demissão e licenciamentos dos empregados;
d. Apresentar anualmente, ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de fevereiro, o relatório das atividades da Associação;
e. Examinar e decidir sobre a admissão de Associados Efetivos, Participativos, Beneméritos, Honorários e Acadêmicos, cabendo recurso para a próxima Assembléia Geral, que decidirá sobre o recurso por maioria simples;
f. Instituir e fazer cumprir o Regimento Interno da Associação;
g. Propor à Assembléia Geral a filiação a entidades congêneres ou participação em entidades afins, que interessem aos profissionais e empresas registrados no Sistema CONFEA/CREAs, indicando um representante da Associação junto à entidade a que se filiar;
h. Criar comissões técnicas, culturais e recreativas, designando os presidentes das mesmas;
i. Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, as contas e os relatórios do exercício findo, o balanço geral, bem como o projeto de orçamento para o exercício seguinte, com o valor das contribuições previstas no artigo 11º;
j. Indicar os representantes que couberem à Associação nos sistemas CONFEA e CREAs, bem como em quaisquer outras entidades congêneres ou afins a que vier a se filiar, na forma da alínea “g” deste parágrafo ou a que tiver direito de assento por qualquer outra forma.
§ 2º - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, com direito a reeleições.
§ 3º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
Artigo 22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e quando convocada extraordinariamente pelo Presidente;
Parágrafo Único - O membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa idônea, ficará sujeito à perda do mandato, mediante representação de qualquer Associado Efetivo ou Participativo.
Artigo 23º - Compete ao Presidente:
a. Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para tal delegar e outorgar poderes;
b. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, convocar Assembléias Gerais nos termos dos presentes estatutos;
c. Superintender todas as atividades da Associação;
d. Assinar as atas das Reuniões e Assembléias Gerais;
e. Rubricar os livros da Associação, visar as contas e todos os papéis de responsabilidade;
f. Apresentar à Assembléia Geral, o relatório de sua gestão, contendo o balanço do exercício anterior.
Artigo 24º - Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b. Cooperar com a Diretoria no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo Único - No caso de vaga da Presidência, a substituição pelo Vice-Presidente será definitiva, ou seja, durará até o fim do mandato.
Artigo 25º - Compete ao 1º Secretário:
a. Redigir, ler e assinar as atas e a correspondência da Associação;
b. Ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
c. Promover as publicações próprias;
d. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria.
Artigo 26º - Compete ao 2º Secretário:
a. Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b. Cooperar com a diretoria no desempenho de suas atribuições;
c. Substituir definitivamente o 1º Secretário em caso de vacância do cargo.
Artigo 27º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;
b. Efetuar todos os pagamentos e recebimentos;
c. Apresentar à Diretoria um balancete mensal e balanço anual;
d. Assinar as contas e títulos, juntamente com o Presidente.
Artigo 28º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a. Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b. Cooperar com a diretoria no desempenho de suas atribuições;
c. Substituir definitivamente o 1º Tesoureiro em caso de vacância do cargo.
Artigo 29º - Compete ao Diretor Social e de Atividades Técnicas:
a. Representar a Associação em acontecimentos sociais, culturais e esportivos, quando autorizado pela Diretoria;
b. Promover reuniões sociais, esportivas, culturais para os Associados ou seus familiares, tais como: conferências, cursos, seminários, etc., quando autorizado pela Diretoria;
c. Propor a realização de palestras, conferências e debates sobre assuntos de interesse da classe, realizadas por sócios ou por outros profissionais não pertencentes ao Quadro de Associados, desde que de reconhecida competência;
d. Propor a realização e participação em congressos de interesse da classe;
e. Propor visitas e estudos de campo de interesse dos Associados;
f. Administrar a biblioteca da Associação;